Login:  Senha:   Lembrar meu login       |     Não sou cadastrado.
Início
Central do Assinante
Diários da União
Diário da Justiça
Diário Oficial
Diário Oficial do DF
Tribunais Superiores
STF
STJ
TST
TSE
Tribunais Regionais Federais
TRF 1ª Região
TRF 3ª Região
TRF 4ª Região
Tribunais Trabalhistas
TRT 2ª Região
TRT 10ª Região
TRT 18ª Região
Tribunais de Justiça
TJDF
TJSP
TJGO
Informações adicionais
Assinatura
Suporte
Site do Advogado
Acompanhamento

Indicar a um amigo
Sempre abrir o LEDJ
Meus Favoritos





Tópicos de Ajuda

Após a assinatura, a primeira providência a ser tomada é o cadastramento dos grupo de trabalho e das palavras ou expressões no banco de dados permantes.

Central do Assinante

Na Central do Assinante você encontra duas colunas: "Gerenciamento de Grupos" (esquerda) e "Editando grupo" (direita).

No fim da coluna da esquerda, preencha o campo "Criar novo grupo" e clique no botão "ok" para salvar os dados.

Podem ser criados diversos grupos de trabalho, que existem basicamente para separar argumentos de pesquisa e permitir a emissão de diversos relatórios na tela e diferentes notificações por e-mail.

Para editar os grupos de trabalho, após acessar o menu "Central do Assinante", clique no grupo desejado e visualize os respectivos dados na coluna da direita "Editando Grupo".

Nesta etapa, você pode inserir, alterar e excluir as palavras do grupo de trabalho.

Para inserir, digite no campo "Incluir palavra ao grupo xxxx", a palavra, expressão ou número do processo desejados e clique no botão "gravar as alterações do grupo".

Para alterar, redigite no campo onde aparece a palavra a ser editada e clique no botão "gravar as alterações do grupo".

Para excluir argumentos, clique no botão "excluir" localizado à direita da palavra a ser removida.

Observe que ao inserir nomes de advogados, clientes ou números de processo, o usuário deve estar atento à forma com que os mesmos são apresentados na versão escrita do jornal. Para saber a melhor forma de cadastrar as palavras, sugere-se que o usuário verifique diretamente no jornal ou nos sistemas de informática dos tribunais como estão cadastrados os dados, pois, a imprensa nacional publica as informações levando em conta os dados fornecidos pelos Tribunais e Órgãos públicos responsáveis pelas publicações.

Evite inserir no sistema palavras como: maria, joão, de, para, processo, decisão, julgamento, ou seja, palavras que evidentemente trarão inúmeras ocorrências, implicarão em relatórios não conclusivos e com centenas de ocorrências. Lembre-se que o número de palavras e ocorrências do sistema são os atributos que determinam o valor da cobrança.


Notificação por e-mail

Após criar as palavras do Grupo, que a qualquer tempo podem ser ampliadas, editadas ou excluídas, informe se deseja ser notificado por correio eletrônico sobre o resultado da leitura eletrônica diária.

Para tanto, marque a opção "Desejo receber os relatórios deste grupo por e-mail", informe o endereço de e-mail do grupo e selecione as edições do sistema que pretende receber.

Não se esqueça que qualquer informação ou alteração executada na edição dos grupos só será incluída no banco de dados permanente após clicar no botão em "gravar as alterações do grupo".

Cuidado: o botão excluir todo o grupo apaga o nome do grupo e as palavras relacionadas do banco de dados permanentes.

Iniciando a leitura eletrônica

Após ter criado grupos e ter inserido palavras nos mesmos, escolha a edição do diário oficial que pretende ler, no menu à esquerda do site (DJ União, DO União, DOSP, DOPE, DOMG ou DORS).

Executando pesquisas nas edições do dia

Pesquisa por grupos de trabalho

Após selecionar a edição do Diário Oficial que pretenda pesquisar, escolha na caixa de seleção o grupo de trabalho a ser pesquisado (Todos, grupo 1, grupo 2, etc.), depois escolha uma edição por data ou por Seção, (Diários Oficial e da Justiça da União), indique o tamanho do recorte e o estilo desejado para os relatórios e clique no botão "pesquisar". Caso não queira mudar o tamanho do recorte e o estilo sugeridos pelo sistema, não é necessário definir esses campos.

Pesquisa instantânea

Nesta modalidade, o procedimento é o mesmo, mas não haverá a seleção do grupo de trabalho.

Por isso, é bom lembrar que esta opção é útil quando não for necessário pesquisar palavras já inseridas nos grupos, quiser pesquisa específica ou não houver interesse de incluir determinado argumento momentâneo de pesquisa no banco de dados permanentes.

Executando pesquisas nas edições de outras datas

No caso dos Diários Oficiais da União (Oficial e de Justiça), para executar pesquisas nos diários de outras datas, selecione o menu à esquerda do site D.O. União ou D.J. União. Nos sites dos Diários Oficiais da União, há um link que deve ser acessado Pesquisar nos DJs anteriores que aparece após a leitura instantânea.

Para fazer pesquisas nos diários anteriores o mesmo procedimento descrito nos itens Pesquisa por grupos de trabalho e Pesquisa instantânea são aplicáveis.

Para pesquisar Diários da Justiça da União de outras datas agora, clique aqui.

Mas se quiser pesquisar Diários Oficias da União de outras datas, clique aqui.


Filtrando sua pesquisa

Quando seus relatórios apresentarem muitas ocorrências e algumas indesejadas, pode-se utilizar o filtro de pesquisa.

Para filtrar os resultados basta incluir no banco ou no formulário de pesquisa instantânea a palavra ou expressão desejada antecedida e/ou sucedida do caractere (*).

Hipóteses de exemplo:

- Prefixo indesejável: necessidade de pesquisar a palavra licitação e o relatório apresentar a ocorrência indesejável solicitação. Incluir no banco a palavra antecedida de (*): "*licitação".

- Sufixo indesejável: o mesmo quando se quer evitar um sufixo indesejado: ATL, que retorna o ATLANTICA. Incluir na pesquisa "ATL*".

- Sufixo e prefixo indesejáveis: licita, que retornaria licitação e solicitação. Cadastrar no banco o argumento "*licita*".


Interpretando os relatórios de pesquisa

Os relatórios de pesquisa tem os seguintes atributos:

Sumário: onde aparecem as ocorrências encontradas na leitura (argumentos e números de ocorrências).

Informação sobre os argumentos pesquisados e não encontrados na leitura.

Relatório de ocorrências.

Cada ocorrência indica o argumento encontrado, o número da ocorrência, a número da página original(Diários da União), link para voltar ao sumário, link para ver a página original e o respectivo ícone: .

Após o corpo de ocorrência, que tem o tamanho do recorte definido antes da execução da pesquisa, aparece a opção Expandir resultados em: (+ 10 linhas para cima) ou (+ 10 linhas para baixo) que serve para aumentar o tamanho do recorte sem ter que realizar nova pesquisa, bastando clicar no link até que o trecho da publicação seja conclusivo.


Relatório de pesquisa em Diário da Justiça - Seção 1 de 18.02.2003

Sumário de resultados da pesquisa:

FULANO 1 ocorrência
BELTRANO 3 ocorrências

Não foi possível encontrar 10 chave(s):

Cicrano

RELATÓRIO:

FULANO | Ocorrência 1 de 2 | Página 762 | Sumário | Ver a página original

(1615) RECURSO ESPECIAL Nº 444.00000- MG (2002/0033819 - 3) R E L ATO R : MINISTRO JOSE ARNALDO DA FONSE - CA RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SERGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : AUGUSTO VILLELA E OUTRO
D E S PA C H O O ESTADO DE MINAS GERAIS INTERPOE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 105, INC. III, ALINEA "A" DA CONSTITUICAO FEDERAL, VISANDO ACORDAO PROLATADO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA LOCAL, ASSIM RESUMIDO (FL. 185): "EM RAZAO DA ISONOMIA DE VENCIMENTOS ENTRE OS PROCURADORES DE ESTADO, PROCURADORES DA FAZENDA, DELEGADOS E DEFENSORES PUBLICOS, PREVISTA NO ART. 273 DA CE, JA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E PELA CORTE SUPERIOR DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA QUANDO DO JULGAMENTO DO MS Nº 53.362 - 0, DEVE SER ESTENDIDA AOS PROCURADORES DA FAZENDA ESTADUAL O ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIFICA, CRIADO PELA LEI Nº 11.711, DE 23.12.94." DESSA DECISAO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATORIOS (FLS. 194/7), RESTANDO OS MESMOS REJEITADOS (FL. 201). ALEGA O RECORRENTE QUE HOUVE VIOLACAO AOS ARTIGOS


Expandir resultados em: (+ 10 linhas para cima) ou (+ 10 linhas para baixo)

A opção ver documento original permite nas edições dos Diários Oficiais da União que o usuário visualize e navegue nas páginas originais da respectiva edição eletrônica diretamente no site da imprensa nacional.

Assim, acessando "Ver a página original", o usuário é direcionado a um site onde é apresentada a página original da ocorrência e pode-se navegar nas outras páginas da edição pesquisada.

A navegação permite que o usuário veja a página onde foi encontrada a ocorrência, acesse uma página específica da edição do Diário ou navegue nas páginas (anteriores e posteriores) do documento original.

Assinatura

Pode ser feita no site www.ledj.com.br, por e-mail: suporte@ledj.com.br; ou pelo telefone: (61) 328-0344.

Suporte

O sistema LEDJ dispõe de suporte técnico e jurídico

Técnico

O suporte técnico visa esclarecer dúvidas, bem como prestar apoio e orientação na operação do sistema e pode ser solicitado via e-mail: suporte@ledj.com.br; ou telefone: (61) 328-0344.

Jurídico

O suporte jurídico visa esclarecer dúvidas dos advogados quanto ao cadastramento de grupos, palavras-chaves e emissão relatório eficientes. Solicite ajuda por e-mail: consultoriajuridica@ledj.com.br; ou por telefone: (61) 322-4791.